Lei Complementar nº 131/2009
Lei Complementar nº 12.527/2011
Atualizada em: 08/03/2024
RYAN GABRIEL DO NASCIMENTO SILVA
Rua Antônio Alves da Rocha, nº 304, Centro - Taipu/RN, CEP: 59.565-000
(84) 3264-2311
esporte@taipu.rn.gov.br
Ao Secretário Municipal de Esporte e Lazer compete:
I – manter as tradições municipais no setor esportivo, fazendo do esporte objeto de inclusão social, além de oferecer condições e incentivar a prática esportiva como meio de aprimoramento da formação integral do cidadão, que tem como foco principal apresentar ao jovem a atividade esportiva como importante meio de inclusão e participação social e comunitário e até mesmo como perspectiva de atuação profissional;
II – garantir na zona urbana e na zona rural índice de oferta de locais adequados para o esporte;
III – incentivar a participação da iniciativa privada e outras esferas do governo no patrocínio da prática de esporte, na construção dos espaços físicos e na aquisição de material e equipamentos de esporte;
IV – promover e incentivar competições esportivas, cursos e seminários sobre práticas de esporte e lazer;
V – elaborar e participar de calendários de eventos esportivos locais, regionais e estaduais;
VI – planejar e desenvolver projetos que criem espaços públicos para a prática de recreação, transformando-os em verdadeiros espaços lúdicos;
VII –desempenhar outras atividades determinadas pelo titular da pasta.