Lei Complementar nº 131/2009
Lei Complementar nº 12.527/2011
Atualizada em: 19/08/2022
MARIA ELANE LIMA DO VALE
Rua Antônio Alves da Rocha, nº 304, Centro - Taipu/RN, CEP: 59.565-000
(84) 3264-2311
agricultura@taipu.rn.gov.br
Ao Secretário Municipal de Agricultura compete:
I – promover o desenvolvimento das atividades agrícolas do Município de Taipu;
II – promover, organizar e fomentar o desenvolvimento econômico do Município, nas áreas de sua competência e principalmente no empenho e apoio à agricultura;
III – atuar em políticas públicas governamentais em conjunto com outras Secretarias e/ou Órgãos Municipais, desenvolvendo programas de capacitação de recursos humanos, com vistas a fortalecer e qualificar a geração de emprego e renda no campo;
IV – promover, organizar e fomentar o cooperativismo e associativismo, nas áreas de sua competência;
V – desenvolver programas de assistência à atividade agropecuária;
VI – desenvolver ações estruturantes e emergenciais de combate à fome por meio de programas e projetos de produção e distribuição de alimentos, de apoio e incentivo à agricultura familiar, de desenvolvimento regional, de educação alimentar.