Lei Complementar nº 131/2009
Lei Complementar nº 12.527/2011
Atualizada em: 12/06/2021
WERLLEN WINDSON BANDEIRA DA ROCHA
Rua Antônio Alves da Rocha, nº 304, Centro - Taipu/RN, CEP: 59.565-000
(84) 3264-2311
sec.obras@taipu.rn.gov.br
Compete ao Secretário Municipal de Obras, Urbanismo e Saneamento:
I – elaborar e efetuar as politicas públicas de obras, urbanismo e saneamento básico do Município;
II – coordenar os serviços administrativos da Secretaria;
III – planejar e coordenar as atividades de qualificação do quadro de pessoal;
IV – coordenar e controlar o uso dos serviços de transportes da Secretaria;
V – promover campanhas educacionais e informativas relativas às questões ligadas à sua pasta;
VI – promover campanhas educacionais e informativas, visando a preservação e limpeza do Município;
VII – fiscalizar agentes de limpeza pública do Município;
VIII – coordenar e fiscalizar as obras e o serviço de iluminação pública do Município;
IX – zelar pela aplicação do código de obras do Municipio, se houver;
X – coordenar políticas de limpeza pública e coleta seletiva;
XI – Cuidar do patrimônio urbanístico e paisagístico do Município.