Lei Complementar nº 131/2009
Lei Complementar nº 12.527/2011
Atualizada em: 20/07/2023
ALEXSANDRO DIEGO DE ARAÚJO SILVA
Rua Antônio Alves da Rocha, nº 304, Centro - Taipu/RN, CEP: 59.565-000
(84) 3264-2311
turismo.meioambiente@taipu.rn.gov.br
Ao Secretário Municipal de Turismo e Meio Ambiente compete:
I – definir e implementar as políticas municipais de turismo, em consonância com as diretrizes estabelecidas no plano plurianual, na legislação municipal, estadual e federal.
II – promover a defesa do direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e saudável, bem como a justiça social no uso sustentável dos recursos ambientais, através da promoção do desenvolvimento sustentável de forma integrada com outros órgãos de governo e da sociedade civil;
III – coordenar as atividades de planejamento, controle, fiscalização, recuperação, proteção e preservação ambiental no âmbito das ações do Governo Municipal;
IV – promover a educação ambiental em conjunto com outros órgãos e entidades;
V – realizar Conferências Municipais de Meio Ambiente, em períodos definidos em conjunto com os demais órgãos municipais de defesa e proteção ambiental.