Lei Complementar nº 131/2009
Lei Complementar nº 12.527/2011
Atualizada em: 12/06/2021
SANDERSON CASTRO PRAXEDES BANDEIRA
Rua Antônio Alves da Rocha, nº 304, Centro - Taipu/RN, CEP: 59.565-000
(84) 3264-2311
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Ao Secretário Municipal de Finanças e Planejamento compete:
I – Coordenar a política de finanças do Município;
II – assessorar os Órgãos do Município em assuntos de finanças;
III – o registro e controle contábeis da administração financeira e patrimonial, e da execução orçamentária;
IV – a elaboração do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da proposta orçamentária, em conjunto com a Secretaria Municipal de Administração e demais órgãos competentes.
V – realizar o planejamento dos orçamentos e despesas públicas;
VI – ser obrigatoriamente consultado e responder de forma diligente as respectivas consultas do ponto de vista da política de planejamento da gestão financeira e orçamentária do Município.