Lei Complementar nº 131/2009
Lei Complementar nº 12.527/2011
Atualizada em: 19/08/2022
MARIA EDUARDA LETTIERI PINTO BARBOSA
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Ao Secretário Municipal de Saúde compete:
I – elaborar e efetuar as políticas públicas de assistência à saúde do Município;
II – participar da coordenação dos Conselhos Municipais ligados à pasta;
III – representar a Secretaria Municipal de Saúde junto ao CIS – Comissão Intermunicipal de Saúde e BIPARTITE, se houver;
IV – efetuar o controle e a correta destinação das verbas do Sistema Único de Saúde e do Fundo Municipal de Saúde em conjunto com o Prefeito Municipal;
V – gerir os serviços administrativos da Secretaria Municipal de Saúde;
VI – coordenar e controlar o uso dos serviços de transportes de saúde do Município;
VII – controlar as receitas e despesas da Secretaria juntamente com o Prefeito Municipal;
VIII – coordenar os programas de controle de doenças epidemiológicas do Município;
IX – implantar o projeto de saúde reprodutiva, visando condicionar o planejamento familiar;
X – pactuar os procedimentos realizados pelos serviços e programas de saúde junto à Secretaria Estadual de Saúde e ao Ministério da Saúde;
XIII – promover campanhas educacionais e informativas, visando a prevenção e a proteção à saúde da população;
XIV – elaborar e executar programas de melhorias da vigilância sanitária do Município;
XV – zelar pelo funcionamento do programa de aleitamento materno;
XVI – zelar pelo bom funcionamento da Estratégia Saúde da Família;
XVII – efetuar pesquisas e estudos de avaliação da demanda por serviço de saúde;
XVIII – elaborar o acompanhamento de mortalidade e doenças infecto contagiosas do Município.