Secretaria Municipal de Administração


Atualizada em: 08/03/2024


Informações de Contato

JOSE VIANA JUNIOR

Rua Antônio Alves da Rocha, nº 304, Centro - Taipu/RN, CEP: 59.565-000
(84) 3264-2311
administracao@taipu.rn.gov.br


Ao Secretário Municipal de Administração compete:

 

I – assistir direta e imediatamente ao Chefe do Poder Executivo no desempenho de suas funções, especialmente na coordenação geral das ações de Governo;

 

II – planejar e supervisionar o cumprimento das atividades desenvolvidas pelos servidores públicos municipais;

 

III – elaborar, em conjunto com os demais órgãos municipais, o plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias e a proposta orçamentária;

 

IV – gerir as atividades de administração em geral;

 

V – preparar, redigir, expedir e registrar os atos oficiais de competência do Prefeito;

 

VI – manter sob sua guarda os documentos originais de Projetos de Lei, Decretos, Portarias, Ofícios, Pareceres da Assessoria Jurídica, Leis Municipais sancionadas e em vigor;

 

VII – providenciar a publicação dos atos oficiais da prefeitura, na forma e pelos meios legais;

 

VIII – organizar e manter sob sua responsabilidade coletânea da legislação federal e estadual de interesse do município;

 

IX – estudar, examinar, presidir e despachar processos administrativos protocolados na prefeitura, acompanhando a sua tramitação legal;

 

X – catalogar, selecionar e arquivar documentos de interesse da administração e da população em geral, devendo, também, organizar e manter o arquivo público municipal.

 

XI – estudar, elaborar e propor planos e programas de formação, treinamento e aperfeiçoamento de servidores;

 

XII – gerir as atividades gerais de Recursos Humanos e pagamento de pessoal;

 

XIII – enviar ao setor competente da administração relação de servidores que transgredirem normas disciplinares vigentes;

 

XIV – distribuir, controlar e arquivar processos administrativos e documentos que tramitam na Prefeitura;

 

XV – coordenar e supervisionar as ações concernentes à defesa civil do município;

XVI – executar, através da Junta do serviço militar, os trabalhos relativos ao serviço militar obrigatório no território do município, de acordo com as prescrições técnicas fixadas pela SJM e legislação pertinente;

 

XVII – Exercer outras atividades correlatas.