Lei Complementar nº 131/2009
Lei Complementar nº 12.527/2011
Atualizada em: 19/08/2022
MARIA LUANA GOMES DO NASCIMENTO DUVAL
Rua Antônio Alves da Rocha, nº 304, Centro - Taipu/RN, CEP: 59.565-000
(84) 3264-2311
transporte@taipu.rn.gov.br
Ao Secretário Municipal de Transportes compete:
I – supervisionar a frota de veículos do município e geri-la de forma a garantir maior efetividade nas ações governamentais, visando evitar o dispêndio desnecessário de despesas;
II – controlar a entrada e saída de motoristas e veículos da frota oficial do município;
III – articular de maneira eficiente os Secretários Municipais para garantir a correta observância a política de transportes voltada ao menor risco à frota de veículos.