| Publicada: 02/06/2023
O cidadão que tenha conhecimento dos fatos ou circunstâncias que tornem qualquer inscrito impedido ou inapto para a função do Conselho Tutelar, à luz dos requisitos fixados nas Leis Municipal nº 539/23, 383/13 e 232/99 e Resolução nº 001/2023, poderá oferecer impugnação junto à Comissão Especial Eleitoral no prazo de cinco dias, contados da publicação deste edital, devidamente instruída com provas.
As impugnações deverão ser apresentadas por escrito e protolocadas na sede do CMDCA, situado no endereço Rua Antônio Alves da Rocha, 291, Centro, das 8h às 16h.
Lei Complementar nº 131/2009
Lei Complementar nº 12.527/2011